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DOC. 181.9575.7013.2000

TST. Acidente de trabalho. Desnecessidade de recebimento do auxilio doença acidentário para reconhecimento da estabilidade provisória.

«O Tribunal Regional consignou estar comprovado o nexo de causalidade entre a patologia apresentada pelo reclamante e o acidente de trabalho. Acrescentou que o fato do reclamante não ter recebido auxílio-doença acidentário, não pode constitui óbice ao reconhecimento do direito à estabilidade provisória, tendo em vista que se a empresa não emitiu a CAT nem encaminhou o reclamante para perícia do órgão previdenciário, este não tinha como perceber o benefício. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que deve ficar comprovado o nexo de causalidade entre a doença profissional e a execução do contrato de trabalho, não se exigindo a percepção de auxílio-doença acidentário, para o reconhecimento da estabilidade de que trata o Lei 8.213/1991, art. 118 nos termos da Súmula 378/TST, I e II, do TST.

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