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DOC. 181.9575.7013.1400

TST. Divisor.

«Apesar de o Tribunal Regional ter se manifestado a respeito do divisor a ser aplicado no cálculo das horas extras, verifica-se, de acordo com o decidido no tópico anterior, que não houve condenação ao pagamento de horas extraordinárias. Dessa forma, não há utilidade na emissão de tese com relação ao tema ora em apreço. Recurso de revista não conhecido.»

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