TST. Horas extras.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o autor não se desincumbiu de seu ônus de trazer aos autos demonstrativo de horas extras. Outrossim, restou expressamente consignado no acórdão que a parte ré apresentou documentos em seu favor e o autor não apontou diferenças devidas. Ademais, o Tribunal a quo salientou que as horas extras foram pagas. Por outro lado, ressaltou a validade dos registros de frequência, porquanto «espelharam a jornada indicada na prefacial» (pág. 1.600).
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