TST. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição. Promoções. Previsão em plano de cargos e salários. Prescrição parcial.
«O eg. TRT reconheceu que a pretensão de concessão de promoção, prevista no Plano de Cargos e Salários da empresa, sujeita-se à prescrição parcial. A decisão encontra-se em harmonia com o entendimento consubstanciado na Súmula 452/TST, que dispõe: «Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês». Incidência do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) . Recurso de revista não conhecido.»
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