TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo recolhimento.
«Segundo a Súmula 368/TST, II, do TST, «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial.» Acórdão recorrido que se coaduna com a jurisprudência do TST.
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