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DOC. 181.9575.7011.8800

TST. Comissões. Supressão a partir de 2004. Ação ajuizada em 19/08/2010. Prescrição total. Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-i.

«O entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I é no sentido de que «a supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei». No caso, a supressão se deu em 2004 e a presente reclamação foi ajuizada em 19/08/2010, tendo havido, portanto, a fluência do prazo prescricional constitucional de 5 anos entre a data da lesão e a propositura da ação, nos termos da Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I.

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