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DOC. 181.9575.7010.5600

TST. Base de cálculo. Vencimentos integrais. Exclusão de verbas previstas em Leis estaduais.

«A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a parcela incide sobre os vencimentos integrais. Todavia, reconhece esta Corte que não se inserem na base de cálculo da parcela «sexta-parte», prevista na Constituição do Estado de São Paulo, as gratificações GEA, FIXA, EXTRA, EXECUTIVA e GERAL, porque excluídas por lei complementar específica da base de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.»

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