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DOC. 181.9575.7010.5500

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Sexta-parte. Adicional por tempo de serviço. Extensão a empregados públicos. Constituição do estado de São Paulo. Orientação Jurisprudencial transitória 75/TST-SDI-i.

«Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, os quinquênios e o benefício denominado sexta-parte, previstos pela Constituição do Estado de São Paulo, são devidos aos servidores estaduais (celetistas ou estatutários) da Administração Pública Direta, das autarquias e das fundações estaduais (excetuando-se dessa extensão os empregados das Sociedades de Economia Mista e das Empresas Públicas, que são regidos pelo regime jurídico próprio das empresas privadas - CF/88, art. 173, § 1º, II). Na presente hipótese, o Reclamante é servidor público contratado pelo regime da CLT.

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