TST. Seguridade social. Recolhimentos fiscais e previdenciários.
«No que se refere à responsabilidade pelo pagamento dos valores devidos a título de contribuições fiscais e previdenciárias, o item II (2ª parte) da Súmula 368/TST é no sentido de que «a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte». Dessa forma, correto o Regional que entendeu que a responsabilidade pelo pagamento das contribuições fiscais e previdenciárias não é tão-somente da ré. Recurso de revista integralmente não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito