TST. Horas extras. Ônus da prova.
«O empregado sustenta que a empresa não se desincumbiu do ônus de comprovar a inexistência de horas extras laboradas e não quitadas, constantes dos cartões de ponto, porquanto não trouxe aos autos os controles de frequência de todo o período contratual imprescrito. Requer a aplicação da pena de confissão à ré. Aponta violação dos arts. 302, II, 333, II, 358 e 359 do CPC e divergência jurisprudencial. Observa-se que a Corte de origem não informa se a empresa trouxe aos autos ou não os registros de ponto de todo o período imprescrito do contrato de trabalho.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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