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DOC. 181.9575.7010.0400

TST. Adicional de periculosidade. Comissária de bordo. Permanência no interior da aeronave quando de seu abastecimento.

«O posicionamento pacificado deste Tribunal quanto à matéria é o de que os tripulantes que permanecem a bordo no momento do abastecimento da aeronave não fazem jus ao adicional de periculosidade. Essa é a diretriz da Súmula 447/TST. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 193 e provido.

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