TST. Adicional de periculosidade. Comissária de bordo. Permanência no interior da aeronave quando de seu abastecimento.
«O posicionamento pacificado deste Tribunal quanto à matéria é o de que os tripulantes que permanecem a bordo no momento do abastecimento da aeronave não fazem jus ao adicional de periculosidade. Essa é a diretriz da Súmula 447/TST. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 193 e provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito