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DOC. 181.9575.7009.7600

TST. Fgts. Prescrição.

«O TRT entendeu ser trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. Partindo de tal premissa, manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento do FGTSrelativo aos meses de janeiro de 1999e setembro de 2004, ante o seu não recolhimento. A decisão recorrida está de acordo com o item II da Súmula 362/TST. Recurso de revista não conhecido.

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