Carregando…

DOC. 181.9575.7009.4400

TST. Seguridade social. Descontos previdenciários.

«O TRT manteve a sentença, que imputou à reclamada a responsabilidade pela cota parte previdenciária do autor sobre os salários pagos «por fora». A decisão regional diverge da Súmula 368/TST, II.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito