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DOC. 181.9575.7009.0700

TST. Horas extras.

«Diferentemente do que alega o banco, a prova testemunhal é apta a ensejar o deferimento do pleito. O Tribunal Regional concluiu que são devidas as horas extras, após analisar as provas dos autos, tendo fundamentado a sua decisão, sem restar demonstrado o cerceamento do direito de defesa.

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