TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.
«Quando a decisão se mostra bem lançada, com estrita observância das disposições dos arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT, não se cogita de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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