TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Anuênios. Prescrição. Incorporação. Verba paga com fundamento contratual. Não incidência da Súmula 294/TST.
«Embora esta Corte Superior tenha estabelecido como parâmetros para a prescrição da pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas, decorrente da alteração do pactuado, a prescrição parcial apenas quando a parcela esteja também assegurada por preceito de lei, e total nos demais casos, em que o título jurídico seja infralegal (Súmula 294/TST, TST), o fato é que a SDI-I do TST passou a considerar que cláusula contratual expressa não se enquadra como título jurídico infralegal e, portanto, tem o condão de afastar a prescrição total, atraindo a prescrição meramente parcial. Como cabe a esta Corte Superior uniformizar a jurisprudência trabalhista, passa-se a seguir essa ressalva interpretativa lançada pela SDI-I do TST.
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