TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica. Súmula 437/TST, III/TST.
«A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que «possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais», consoante os termos da Súmula 437/TST, III/TST.
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