TST. Recurso de revista. Ilegitimidade passiva ad causam.
«Não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam, porquanto a recorrente foi apontada como tomadora dos serviços prestados pelo autor, beneficiando-se do seu labor, e, nos termos da teoria da asserção, adotada pelo ordenamento jurídico pátrio, as condições da ação são verificadas de acordo com o alegado na peça vestibular. Recurso de revista não conhecido.»
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