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DOC. 181.9575.7006.2100

TST. Intervalo mínimo intrajornada. Cobrador de ônibus.

«A Corte Regional manteve o indeferimento da parcela prevista no art. 71, § 4º, das CT, por concluir pela concessão regular do intervalo mínimo intrajornada. Segundo posto no acórdão recorrido, os BSE s coligidos aos autos demonstraram que a escala do autor iniciava-se à tarde e encerrava-se à noite, bem como «o gozo do intervalo intrajornada, na grande maioria das vezes, no final da tarde ou à noite, justamente quando, segundo a testemunha do próprio obreiro, era possível usufruir integralmente o intervalo.» Rever tal posicionamento demandaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.»

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