TST. Adicional de periculosidade.
«Esta Corte tem entendido que a prova técnica prevista no CLT, art. 195, § 2º, o qual impõe realização de perícia em matéria de periculosidade e insalubridade, não é absoluta, sendo os documentos PCMSO, PPRA e LTCAT hábeis a demonstrar a periculosidade e a insalubridade do ambiente de trabalho independentemente de perícia judicial. No caso, o Juízo consignou que tanto o PPRA quanto os laudos ambientais apresentados pela ré atestam grande risco de contato com eletricidade no local de trabalho do autor. De acordo com o entendimento desta Corte, tais documentos são capazes de demonstrar a periculosidade e a insalubridade do ambiente de trabalho, independentemente de perícia judicial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
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