TST. Horas extras. Trabalho externo.
«A tese recursal de que o autor teria exercido atividade externa incompatível com o controle de horários naufraga diante do seguinte quadro declinado pelo TRT: «o reclamante estava sujeito ao controle de horários por parte da reclamada, uma vez que havia estipulação do roteiro de visitas, designação de pontos de encontro com supervisor e envio de relatórios especificando diariamente as tarefas desempenhadas». A matéria é fática e não comporta reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito