TST. Correção monetária. Época própria. Pagamento de salários dentro do mês trabalhado.
«O pagamento do salário em momento anterior ao previsto em lei não enseja a incidência antecipada da correção monetária. Ainda que a contraprestação tenha sido efetuada no mês da prestação de serviço, remanesce a atualização a partir do dia 1º do mês subsequente, conforme o disposto na Súmula 381/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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