TST. Compensação das verbas pagas. Critério de abatimento. Dedução global.
«A Jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 415 SDI-I, de que a dedução das horas extraordinárias pagas pela empresa com aquelas deferidas judicialmente deve ocorrer de forma integral, devendo ser aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, e não mês a mês. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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