TST. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I desta Corte, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem».
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