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DOC. 181.9575.7005.3900

TST. Estabilidade. Reintegração. Dano moral. Doença ocupacional.

«No caso concreto, o Tribunal de origem, com apoio no laudo pericial, constatou que a reclamante era portadora de patologia degenerativa de coluna vertebral, pelo que não houve o nexo da doença com o trabalho, bem como constatou a ausência de incapacidade laborativa. Para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, de que realizava muitos movimentos repetitivos e também era submetida a atividades que envolviam carga de excesso de peso, o que lhe acarretou sérios problemas de saúde, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST.

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