TST. Horas extras. Minutos residuais.
«No caso, o TRT deu provimento parcial ao recurso da autora para acrescer à condenação o pagamento de diferenças de horas extras e reflexos, assim consideradas as excedentes da 12ª hora (escala 12x36), bem como os minutos residuais. Dessa forma, observa-se que a ora recorrente ressente-se do interesse em recorrer, pois não houve sucumbência no mérito. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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