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DOC. 181.9575.7004.8200

TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Grupo econômico. Configuração. Responsabilidade solidária. Súmula 126/TST.

«A Corte Regional, com amparo no conjunto fático-probatório, destacou a existência de parentesco próximo entre os sócios da recorrente - Açomar e da empregadora (primeira reclamada), o mesmo endereço residencial dentre alguns deles, e a similaridade de objetos sociais entre as empresas, com atuação no mesmo ramo comercial, reconhecendo, assim, a existência de grupo econômico entre as empresas. Diante disso, acolheu o pedido de declaração de responsabilidade solidária da recorrente Açomar, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º.

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