TST. Férias não usufruídas. Ônus da prova.
«Ao contrário do que sustenta a recorrente, é ônus do empregador a prova da correção do gozo do período de férias em face do princípio da aptidão para a prova e por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado. E segundo consta do acórdão recorrido, a ré não se desincumbiu de seu ônus, pois não trouxe aos autos avisos de férias nem os recibos de férias devidamente assinados pelo empregado. Incólumes, portanto, os artigos 134, 818 da CLT, 333, I, do CPC.
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