TST. Descontos indevidos. Atrasos.
«Como se observa, diversamente do alegado pela reclamada, o Tribunal Regional consignou que não há confissão do reclamante em seu depoimento pessoal, em relação à existência de atrasos. Desse modo, em que restou consignado pelo Regional que não houve confissão do reclamante quanto a atrasos e que os mesmos são indevidos, não há falar em violação do CPC, art. 334, III, 1973. Recurso de revista não conhecido.»
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