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DOC. 181.9575.7003.2300

TST. Seguridade social. Integração das verbas deferidas na complementação de aposentadoria.

«Resta incontroverso nos autos que o reclamante não juntou os Regulamentos da FUSESC, de forma a impossibilitar se a parcela ora deferida (horas extras fictas pela inobservância do intervalo intrajornada) integra ou não a complementação de aposentadoria. Recurso de revista não conhecido.

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