TST. Horas extras. Pré-contratação.
«O Tribunal a quo, com amparo na prova produzida, concluiu que não houve pré-contratação de horas extras, uma vez que «os recibos salariais do início da contratualidade não contêm nenhum pagamento a título de hora extra». Assim, a pretensão recursal, tal qual exposta, esbarraria no revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede recursal extraordinária, ante o óbice contido na Súmula 126/TST.
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