TST. Compensação de créditos reconhecidos em juízo com a indenização do pdi.
«A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que os créditos trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga pela adesão do trabalhador a programa de desligamento incentivado. Esse, aliás, é o teor da Orientação Jurisprudencial da SDI-I 356. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial da SDI-I 356 e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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