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DOC. 181.9575.7003.1400

TST. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Necessidade.

«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/1970, quando existentes, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Constatado que o autor se encontra assistido por sindicato de sua categoria e que declarou a condição de miserabilidade jurídica não desconstituída por prova em sentido contrário nos autos, o reconhecimento do direito aos honorários advocatícios é medida que se impõe. Recurso de revista não conhecido.»

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