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DOC. 181.9575.7002.8200

TST. Estabilidade provisória. Doença ocupacional.

«No caso, o Tribunal de origem, com amparo na prova pericial, concluiu que houve o dano, o nexo de causalidade entre a atividade bancária e a moléstia que acometeu a empregada (LER), bem como a culpa omissiva do empregador. Na oportunidade, registrou que é irrelevante que a CAT tenha sido emitida pelo sindicato após o ato de dispensa, visto que o caso retratado não é de acidente do trabalho típico, mas sim de doença profissional, que, via de regra, é constatada após a rescisão do pacto, na forma da Súmula 378/TST, II, in fine, do TST1. Fixadas essas premissas, para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, no sentido de que não houve o nexo causal entre a doença e as atividades desempenhadas pela autora, seria necessário, certamente, o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST.

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