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DOC. 181.9575.7002.4300

TST. Adicional de periculosidade.

«A Corte Regional manteve o indeferimento do adicional de periculosidade, à luz da prova pericial, não infirmada por outros elementos de prova nos autos, conclusiva no sentido de que o autor não estava exposto aos riscos do sistema elétrico de potência de baixas e altas tensões, não estando, portanto, as atividades exercidas para a empresa enquadradas como perigosas, nos termos da NR 16. Rever a questão decidida com amparo na prova dos autos esbarra no óbice da Súmula 126/TST.

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