Carregando…

DOC. 181.9575.7002.3300

TST. Reconhecimento da natureza salarial da plr. Integração à remuneração.

«O Tribunal Regional consignou que a parcela participação nos lucros e resultados era paga sobre a produtividade individual da empregada. Assim, a parcela denominada PLR ostentava verdadeira natureza de comissões. Constata-se, pois, que a empresa se utilizava dessa parcela com o propósito de pagar verdadeiras comissões aos seus empregados, visando burlar a legislação trabalhista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito