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DOC. 181.9575.7001.9100

TST. Honorários de advogado.

«O TRT entendeu que a reclamante não faz jus aos honorários de advogado, porque não se verifica nos autos a ocorrência concomitante do benefício da justiça gratuita e da assistência pelo sindicato da categoria profissional. A decisão encontra-se de acordo com o item I da Súmula 219/TST. Ademais, a condenação em honorários de advogado a título de indenização por perdas e danos experimentados pelo autor da ação não encontra suporte no direito processual do trabalho. Precedentes da SDI-I.

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