TST. Trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.
«O Tribunal a quo, reformando a sentença, consignou que a supressão do intervalo do CLT, art. 384 constitui em mera infração administrativa. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384.
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