TST. Reflexos na participação nos lucros e resultados.
«A recorrente não indica violação literal de disposição de Lei ou, da CF/88, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou, ainda, divergência jurisprudencial. O recurso se encontra desaparelhado, nos moldes do CLT, art. 896.
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