TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo do CLT, art. 384. Fixação de jornada extraordinária mínima para incidência da norma. Impossibilidade.
«Esta Corte Superior entende que o art. 384 não estabelece nenhuma condição à concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Assim, ainda que o labor extraordinário seja de poucos minutos, a trabalhadora faz jus ao descanso a ela assegurado por norma de saúde, segurança e higiene do trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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