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DOC. 181.9292.5021.7300

TST. Recurso de revista adesivo da reclamante. Incidência da instrução normativa 40/TST. Omissão na admissibilidade do recurso de revista adesivo pelo trt de origem. Ausência de embargos de declaração. Preclusão.

«Nos termos do CPC/2015, art. 997, § 2º e do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/TST, cabia à reclamante impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão. A reclamante não apresentou embargos de declaração, resta, portanto, inviabilizada a análise do seu recurso de revista adesivo, tendo em vista a configuração do instituto da preclusão. Recurso de revista não conhecido.»

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