TST. Honorários periciais. Isenção. Sucumbência na pretensão objeto da perícia. Beneficiário da gratuidade de justiça.
«O fato de ser a reclamante credora na presente reclamatória, haja vista a procedência parcial dos pedidos contidos na inicial, não a torna responsável pelo pagamento dos honorários periciais, porquanto é beneficiária da justiça gratuita. Incidência do disposto na Súmula 437/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito