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DOC. 181.9292.5021.1600

TST. Honorários periciais. Isenção. Sucumbência na pretensão objeto da perícia. Beneficiário da gratuidade de justiça.

«O fato de ser a reclamante credora na presente reclamatória, haja vista a procedência parcial dos pedidos contidos na inicial, não a torna responsável pelo pagamento dos honorários periciais, porquanto é beneficiária da justiça gratuita. Incidência do disposto na Súmula 437/TST.

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