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DOC. 181.9292.5020.9600

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Deserção do recurso ordinário. Sistema e-doc. Guia gfip. Inexistência de autenticação bancária. Não configuração.

«O Regional não conheceu do recurso ordinário da recorrente, por deserção, ao asseverar que não houve a comprovação do recolhimento do depósito recursal. Aduzindo que a guia GFIP encontrava-se sem o número de autuação, sem o nome do autor, sem a comprovação do valor depositado e sem a autenticação bancária. Todavia, da guia GFIP acostada à fl. 160 dos autos, é possível identificar todos os requisitos necessários para afastar a sua deserção: possui o nome do reclamante, identifica o número do processo, a vara de origem, a competência mês/ano e o valor correto a ser pago, além da autenticação bancária. Assim, a reclamada recolheu o depósito do recurso ordinário no prazo alusivo ao recurso e, por conseguinte, há de ser afastada a deserção declarada pelo Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e provido.»

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