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DOC. 181.9292.5020.8300

TST. Recursos de revista da caixa econômica federal. Cef e da fundação dos economiários federais. Funcef. Matérias comuns. Análise conjunta. Cef. Prescrição. Complemento temporário variável de ajuste de piso de mercado. Ctva. Incorporação ao salário. Integração no cálculo do salário de contribuição à previdência complementar. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST. Prescrição parcial.

«Nos termos da Súmula 294/TST desta Corte, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito a essa parcela esteja também assegurado por preceito de lei. No caso em tela, a autora pretende a declaração da natureza salarial da CTVA e a sua consequente inclusão no cálculo do salário de contribuição à previdência complementar (Funcef). A parcela denominada CTVA foi instituída pela Caixa com a finalidade de complementar a remuneração de empregado ocupante de cargo de confiança, quando essa remuneração for inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado, tendo, por finalidade, remunerar o empregado com valor compatível com o mercado de trabalho, detendo, assim, natureza salarial, visto que compõe a remuneração do cargo de confiança. Entretanto, a reclamada não reconheceu o caráter salarial daquela parcela, deixando de proceder à sua integração nas contribuições à Funcef. Na hipótese dos autos, não há falar em prescrição total, visto que a lesão ao direito pleiteado (integração da CTVA na base de cálculo do salário de contribuição à previdência complementar) não decorreu da edição do Plano de Cargos e Salários da reclamada em 1998, que instituiu a CTVA, mas do descumprimento, mensalmente reiterado, do regulamento da complementação de aposentadoria, que permaneceu em vigor, não tendo sido revogado nem alterado pelo PCS-98. Portanto, a não integração da CTVA na base de cálculo das contribuições à Funcef configura lesão ao regulamento empresarial que rege a complementação de aposentadoria, que se renova todos os meses em que é realizado o recolhimento do salário de contribuição sem considerar no seu cálculo o valor da CTVA, razão pela qual não há falar em ato único do empregador nem em aplicação da Súmula 294/TST, sendo parcial a prescrição.

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