TST. Diferenças salariais. Supervisor. Confissão.
«Não há no acórdão recorrido o registro do depoimento do preposto em que o autor fundamenta sua alegação de confissão (declaração de que não sabia a data em que o autor passou a ser supervisor), de modo que para decidir de modo diverso e concluir pela confissão na forma pretendida, seria necessário revolver fatos e provas, especialmente os depoimentos pessoais na íntegra, prática vedada nesta seara extraordinária nos termos da Súmula 126/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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