TST. Recurso de revista do reclamante. Plantões bimestrais. Pedido de horas extras e reflexos. Sobreaviso.
«O reclamante recorre apenas por divergência jurisprudencial, e, no entanto, o único aresto colacionado é consonante com a decisão do Tribunal Regional que reconheceu tratar-se de hipótese de sobreaviso e não de tempo à disposição. Com efeito, na sentença mantida pelo Tribunal Regional foram deferidas as horas de sobreaviso durante o tempo em que o autor esteve em plantões aguardando chamado, exatamente esta a tese do aresto trazido à cotejo, não se configurando, portanto, a aludida divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.»
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