TST. Horas extras. Banco de horas. Invalidade.
«O Tribunal Regional considerou inválido o sistema de compensação da jornada por meio do banco de horas, por constatar que a jornada do reclamante não estava integralmente registrada nos controles de horário, e também em razão da existência de labor em atividade insalubre, sem autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, em desacordo ao CLT, art. 60. Assim, em face da descaracterização do sistema de compensação por meio do banco de horas, não há como vislumbrar ofensa aos dispositivos legais invocados. Recurso de revista não conhecido.»
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