TST. Seguridade social. Descontos previdenciários. Pelo valor histórico. Juros, multa e correção monetária. Responsabilidade do empregador.
«Em relação aos descontos previdenciários, a decisão do Tribunal Regional que autorizou os respectivos descontos apenas pelo valor histórico, por entender que a reclamada, ao deixar de recolher a contribuição previdenciária no momento oportuno, deve arcar com o pagamento de juros, multa e correção monetária incidentes sobre o tributo, está de acordo com o disposto na Súmula 368/TST.
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