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DOC. 181.9292.5020.0500

TST. Hora noturna. Norma coletiva que estabelece a hora noturna em 60 minutos. Fixação de adicional noturno em percentual superior ao legal. Possibilidade.

«A jurisprudência do TST tem admitido a flexibilização de direitos previstos em lei, nas hipóteses em que a negociação coletiva, ao dispor sobre algum tipo de flexibilização, não suprima direitos e garantias dos trabalhadores, concedendo-lhes, ao revés, benefícios efetivos. No caso dos autos, a consideração da hora noturna de 60 minutos, em detrimento da hora noturna reduzida, foi compensada com a afixação de um adicional noturno em percentual superior ao legal. Não subsistindo prejuízo ao empregado, há de se reputar válido o ajuste encetado coletivamente. Recurso de revista conhecido e provido.»

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