TST. Regime 12x36. Norma coletiva. Pagamento do feriado trabalhado em dobro.
«O empregado sujeito ao regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, fixado em norma coletiva, tem direito à dobra salarial pelo trabalho prestado em feriados, não prevalecendo norma coletiva em sentido contrário. Exegese da Súmula 444/TST.
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